Seguradora é condenada a indenizar esposa de clienteVoltar

11/02/2015

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia de seguros a pagar indenização de R$ 50 mil à esposa de um segurado falecido. A empresa recusou a cobertura sob o argumento de doença preexistente, uma vez que ele não teria informado ao preencher o contrato que tinha diabetes, hipertensão e problemas cardíacos. Para o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, era obrigação da empresa efetuar prévio exame ou exigir do segurado declaração médica atualizada.



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