Supremo começa a julgar indenização para presoVoltar

11/02/2015

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o Estado do Mato Grosso do Sul deve pagar danos morais a um preso pelas condições do presídio em que esteve encarcerado. Na ação que começou a ser analisada ontem pelo Plenário, em repercussão geral, o preso aponta superlotação e péssimas condições de higiene e saúde em um presídio de Corumbá.

Um entendimento desfavorável ao Estado manteria uma indenização de R$ 2 mil. Apesar do valor baixo, alguns ministros citaram que uma decisão pelo dever de indenizar poderia motivar o Ministério Público (MP) a propor ações coletivas com pedidos semelhantes.

A ação foi levada ao STF por meio de um recurso do preso. Para o defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barroso, que representa o autor da ação, as condições às quais o preso foi submetido ferem diversos artigos da Constituição Federal, como o 5º, inciso III. O dispositivo determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

Ainda de acordo com Barroso, em 2003 a vigilância sanitária realizou inspeção no presídio Masculino de Corumbá e constatou superlotação e péssimas condições de saúde e higiene no local.

Para o relator, ministro Teori Zavascki, cabe ao Estado manter "padrões mínimos de humanidade" nos presídios. Pelos fatos apresentados no processo, o magistrado votou pela indenização. "Não se pode negar ao indivíduo encarcerado direito de obter o mínimo existencial", afirmou.

O voto de Zavascki foi seguido por Gilmar Mendes, para quem o posicionamento, caso vencedor, poderia estimular o MP a propor ações civis públicas. Por outro lado, o entendimento motivaria uma agenda positiva, que poderia melhorar a situação dos presídios.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado afirmou concordar com todos os pontos apresentados pelo relator, mas salientou que "indenização individual não vai aumentar o número de vagas [nos presídios] ou equipar melhor a polícia".

Segundo o defensor Antônio Ezequiel Inácio Barroso, a indenização de R$ 2 mil foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Mato Grosso do Sul. Os desembargadores diminuíram o montante pedido pela Defensoria - um salário mínimo por mês enquanto o preso estivesse submetido às condições do presídio.

Para o procurador Ulisses Schwarz Viana, do Mato Grosso do Sul, a origem do problema dos presídios está no fato de o sistema prisional brasileiro basear-se no encarceramento, deixando de lado o uso de penas alternativas. Ele afirma que a solução apresentada por Zavascki criaria uma situação paradoxal. "Teríamos que gastar mais com indenizações, o que resultaria em menos recursos para resolver o problema."

Fonte: http://www.valor.com.br/