Declaração da Pessoa Jurídica Inativa 2010 (DSPJ)Voltar
11/02/2015
Segundo Instrução Normativa da Receita Federal, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009. A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.
A Declaração deve ser entregue no período de 4 de janeiro a 31 de março de 2010. A falta de apresentação, ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00.
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Fonte: Rayes Advogados – Por Luciana Braga, advogada da área Tributária, com base no site da Receita Federal do Brasil