A Súmula 616 do STJ e o Impacto sobre as Seguradoras Voltar
19/07/2018
A recentíssima Súmula 616, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, trouxe importantes mudanças, que certamente impactarão sobre as Seguradoras.
De acordo com o novo verbete sumular, as Seguradoras devem providenciar a comunicação prévia do segurado, que se encontra em atraso com o pagamento do prêmio, sob pena de ser devida a indenização securitária.
Ou seja: se a Seguradora não efetua a comunicação prévia ao segurado que se encontra inadimplente, será devido o pagamento de eventual indenização securitária – de modo que é necessária a redobrada atenção das Seguradoras na notificação dos segurados com pendências de pagamentos.
Abaixo, segue o teor da recente Súmula 616:
Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”
Portanto, é de suma importância que as Seguradoras mantenham um apurado controle dos segurados com prestações em atraso, providenciando a sua imediata notificação, a fim de eximir-se do pagamento de eventual indenização – mitigando-se riscos e provisionamentos.
Juliana Christovam João - Sócia no escritório Rayes Advogados Associados
Eduardo dos Santos da Silva - Estagiário no escritório Rayes Advogados Associados