STJ aprova nova súmula sobre cobertura de seguro de vida em caso de suicídioVoltar
19/07/2018
A 2ª seção do STJ aprovou nova súmula a respeito da cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. O novo verbete sumular prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.
O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:
“O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada."
Conforme os precedentes que basearam o entendimento dos Ministros, as Seguradoras serão obrigada a indenizar somente após o período de carência de dois anos – ainda que haja prova cabal da premeditação.
A acertada Súmula afasta a necessidade de as Seguradoras comprovarem a premeditação da morte, até porque trata-se de algo absolutamente subjetivo e constituía, assim, prova diabólica.
A Súmula é resultado de recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, os quais – consolidados – formaram o verbete que, certamente, conferiu maior objetividade na aferição do período de carência nas hipóteses de suicídio.
Eduardo dos Santos da Silva - Estagiário no escritório Rayes Advogados Associados