Simples nacional - Novas regras de parcelamento, prazo e percentuais de redução de multasVoltar

23/12/2016

Foi publicada no D.O. U., a instrução normativa nº 1677, de 8 de dezembro de 2016, que define regras de parcelamento de tributos do Simples Nacional.
 
O parcelamento de que trata essa Instrução Normativa englobará os tributos federais devidos de acordo com as regras específicas do Simples Nacional. Não podem fazer ser incluídos nesse parcelamento:
 
- aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
I- aos débitos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
- às multas por descumprimento de obrigação acessória;
- aos débitos sob responsabilidade de sujeito passivo com falência decretada;
- à Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social;
A Instrução Normativa também especifica dois percentuais de redução da multa de ofício. São:
- 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou
- 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de 1ª (primeira) instância.
 
O Parcelamento poderá englobar o número máximo de 120 (cento e vinte) parcelas.
 
O escritório está a disposição para dirimir as dúvidas porventura existentes bem como auxiliar a empresa em caso de interesse pelo parcelamento.
 
MARCELO RAYES
Sócio fundador – Rayes Advogados Associados