Exclusão do ICMS da base da PIS e da COFINS Voltar
24/03/2017
Ref.: Boletim –Exclusão do ICMS da base da PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal findou uma batalha que se arrastava há 10 anos. Por 6 votos a 4, em favor do contribuinte, a instância máxima do Poder Judiciário decidiu pela exclusão do ICMS na formação da base de cálculo do PIS e da COFINS. Embora a decisão em tela tenha validade apenas para a empresa que figurou no polo ativo da ação, ela abre uma enorme possibilidade para todas as demais empresas que nos últimos cinco anos calcularam e recolheram as contribuições do PIS e da COFINS incluindo em suas bases da cálculo a parcela do ICMS.
Nosso escritório realiza o levantamento dos valores, reapuração retroativa de tudo quanto foi pago a mais tendo em vista esse “inchaço” da base de cálculo das contribuições, além de efetuar o recálculo de todas as autuações fiscais lavradas contra nos últimos cinco anos, contados do recolhimento, para fins de adequação da melhor estratégia visando a obtenção do direito da empresa de recolher e calcular o valor do PIS e da COFINS sem a inclusão do ICMS.