Receita altera prazos de declarações com assinatura digitalVoltar
11/02/2015
A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB n° 995/10, atendeu a uma solicitação feita pela Fenacon.
Até a segunda semana de janeiro era obrigatório o uso de certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alertou a Receita de que o prazo não era suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,4 milhões de contribuintes que precisarão aderir ao certificado digital.
Agora, com a IN 995, além das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que ficam de fora da obrigatoriedade, o novo texto estabelece prazos diferenciados para entrega das declarações com assinatura digital.
Com essa medida evita-se sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além das possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigação acessória por não ter adquirido o certificado.
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Fonte: Rayes Advogados – Por Luciana Braga, advogada da área Tributária, com base no site da Receita Federal do Brasil