Novo alcance do Bacen Jud para recuperação de créditoVoltar
17/11/2017
O sistema de penhora via BACENJUD surgiu em 2001 através do convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central, com o objetivo de atender com maior celeridade e efetividade as ordens judiciais de penhora de contas, inclusive o seu desbloqueio.
No final de 2005 entrou em funcionamento uma nova versão do sistema implementando novas funcionalidades, agilizando ainda mais as respostas de bloqueios impedindo assim que os devedores em ação judicial possam agir de má fé, levantando o dinheiro da conta preventivamente assim que tomem conhecimento da execução, visto que as respostas são automáticas.
Atualmente o sistema engloba todos os valores, investimentos, poupanças, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob administração e/ ou custódia da instituição participante existentes em nome do executado, sendo que anteriormente foram acrescidas as cooperativas de crédito.
Com o intuito de reforçar a “caça” aos devedores, no último dia 10/11/17 passaram a integrar no sistema Bacen Jud as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras, onde passarão a receber ordens diretamente do sistema, essa mudança resultará na maior abrangência na busca do crédito pelo credor.
Também uma novidade expedida pelo Banco Central por meio do Comunicado nº 31.293 é em relação ao horário limite para bloqueio com o intuito de evitar que valores transferidos para uma conta sejam transferidos para outras contas no dia seguinte.
O Poder Judiciário tem buscado inúmeras alternativas na tentativa de resguardar os direitos do credor em ação judicial, inclusive com o incentivo à mediação/conciliação a todo momento no processo, consagrada com as alterações recentes implementadas no Código de Processo Civil.
Mas ainda, o que se via na prática era a inversão de valores quanto a superproteção do devedor não podendo o credor ficar à mercê de determinadas artimanhas dos devedores.
Porém, com estas mudanças e alterações constantes a expectativa é de se fechar ainda mais o cerco contra os devedores, conferindo ao credor maiores ferramentas na busca de seu crédito.
Higor da Silva Vegas – Advogado no escritório Rayes Advogados Associados