Doença pré existente nos seguros de vida, uma divergência jurídicaVoltar

15/12/2017

AGRAVO REGIMENTAL -  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEGURO DE VIDA -  EXAME PRÉVIO À CONTRATAÇÃO - EXIGIBILIDADE DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - DOENÇA CONHECIDA - OMISSÃO DO SEGURADO.
I- Embora caiba à instituição seguradora promover os exames prévios à contratação para aferir o exato grau de risco do negócio firmado, cabe ao Tribunal 'a quo' aferir omissão de má-fé com relação a doença ou moléstia.
II - No presente caso, com base no quadro fático-probatório, constatou o Tribunal 'a quo' que o segurado omitiu, na declaração de higidez mental e física, preenchida quando do ingresso no Plano de Seguro de Vida, sofrer de doença conhecida por ele" (AgRg nos EDcl no Ag 794.901/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJE 13/3/2008).
 

Muito embora o Julgado mencionado não seja uma decisão recente, este representa o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no que tange a chamada doença preexistente e necessidade de realização de exames prévios pelas Seguradoras.
 
Há muito se discute quanto a legalidade das Seguradoras em negar o pagamento do capital segurado sob a alegação de doença preexistente do segurado quando da contratação do seguro.
 
Vale destacar que, a nomenclatura doença preexistente não possui conceito na Medicina, mas tão somente é um termo para definir o início da doença e seus sintomas.
 
Quando há negativa do pagamento pela Seguradora em razão de doença preexistente, a alegação é de má fé do contratante na ocasião do preenchimento da proposta de adesão.
 
Como é sabido, a boa-fé é fundamental em qualquer contrato, porém, trata-se de princípio essencial nos contratos de seguro, visto que qualquer informação errônea ou inverídica fornecida pelo segurado pode ser interpretada como má-fé e conduzir a inviabilidade da indenização por vício contratual.
 
Além disso, os contratos de seguro são baseados nos cálculos atuariais, o valor do prêmio do seguro leva em consideração qual o valor que deverá ser indenizado ao segurado em caso de ocorrência do sinistro coberto e esse cálculo deve ter como parâmetro um dado fixo, ou seja, as informações lançadas quando da contratação.
 
Assim, o segurado que omite dolosamente alguma informação no momento do preenchimento da proposta não terá direito à cobertura do sinistro, nos termos dos artigos 765[1] e 766[2] do Código Civil.
Em contra ponto à presunção de boa-fé, está ainda a exigência da realização de exames prévios pelas Seguradoras à contratação para que verifique o real estado de saúde do contratante, como visto inclusive no julgado em análise.
 
Neste aspecto, data vênia, o entendimento do STJ, tal prática (a exigência de exames prévios) certamente inviabilizará o livre acesso a contratação de seguros, uma vez que as seguradoras não confiarão nas informações prestadas e todo o mercado segurador estará comprometido diante da enorme burocracia para se contratar uma apólice.
 
Portanto, vemos que não há como imputar a Seguradora a realização de exames prévios para se constatar a veracidade das informações prestadas pelo segurado no momento da contratação, pois a presunção de boa- fé é da essência do contrato de seguro.

 [1] Art. 765 - O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.
[2] Art. 766 - Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
 
Higor Vegas – Advogado do escritório Rayes Advogados