Seguro Automotivo x Proteção VeicularVoltar

15/12/2017

Muitos consumidores, tentando “fugir” dos preços cobrados pelas seguradoras, optam pela contratação da chamada Proteção Veicular, a qual, muitas vezes, é ofertada erroneamente como “seguro”, crendo, ainda, se tratarem de produtos similares. Contudo, tratam-se de serviços totalmente distintos, e, no caso da Proteção Veicular, tem-se discutido acerca de sua legalidade, face à ausência de regulamentação e de garantia no pagamento de indenização.
 
Fundamentalmente, é a promessa de um “seguro” até 75% mais barato que faz com que o consumidor se sinta atraído a contratar dita Proteção Veicular, a qual é comercializada livremente, funcionando por meio de cooperativas.
 
Apesar de tais cooperativas serem legalmente constituídas, o serviço oferecido não é regulamentado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – autarquia federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
 
Quem adere à Proteção Veicular se torna um cooperado pagando uma mensalidade. Os valores arrecadados por todos os cooperados, supostamente, têm de servir ao pagamento dos proprietários que têm seus carros acidentados ou roubados.
 
Porém, o que se vê na prática é bem diferente do que se apresenta em tese. Esse tipo de negócio vem sendo muito discutido perante o Judiciário, tendo em vista que, em muitos casos, o cooperado não recebe a quantia prometida.
 
A chamada Proteção Veicular, por não ter regulamentação nem fiscalização, não pode oferecer garantia alguma de pagamento, ao contrário do Seguro Automotivo, o qual somente pode ser fornecido por seguradoras devidamente cadastradas na SUSEP, e obrigatoriamente dispõe de uma cobertura mínima no caso de sinistro, além de um fundo de reserva garantindo que o valor esteja disponível.
 
Portanto, na busca uma cobertura regulamentada, fiscalizada, confiável, garantida, e que ofereça tranquilidade, o consumidor deve contratar o SEGURO sempre de um corretor legalmente habilitado, bem como pesquisando no site na SUSEP (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas) se a empresa que oferece o serviço está apta a tanto.
 
 
Fernanda Ladoani - Advogada no escritório Rayes Advogados Associados