Receita aprova o novo programa de pedido de compensação e restituição para créditos de PIS e Cofins não cumulativosVoltar

11/02/2015

A partir desta segunda-feira (1º/2) os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, somente serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil - RFB, após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido.

A nova versão do programa PER/DCOMP traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no DOU do dia 21/12/2009 que, além das exigências acima, prevê penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.

Para a Receita essas exigências evitam o uso de compensações indevidas de Pis e Cofins não cumulativos, além de tornar mais ágil a análise dos pedidos.

Fonte: Rayes Advogados – Por Charles Hinsching, advogado da área Tributária, com base no site da Receita Federal do Brasil