Considerações sobre o Seguro viagemVoltar

23/02/2018

O  seguro viagem garante ao segurado indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos durante período da viagem, que engloba o período compreendido entre o embarque, permanência e retorno do viajante.
 
Esta modalidade de seguro de pessoas, segundo estatísticas da Fenaprev (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), entre Janeiro e Abril/16 registrou um crescimento de mais de 56% em contratações.
 
Vale destacar que alguns países obrigam o turista a contratar o seguro, com assistência no valor mínimo de 30.000 Euros. Ao todo são 27 países europeus que integram o Tratado de Schengen.
 
Inicialmente as despesas médicas, hospitalares e odontológicas não possuíam cobertura e previsão de contratação, porém a partir de Março/2016 passaram a fazer parte das coberturas obrigatórias que poderão ser oferecidas aos consumidores na contratação do Seguro Viagem para o exterior, sendo que nas viagens nacionais, essa cobertura é opcional.
 
Com a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 315 que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro viagem, esta modalidade passou a ter uma abrangência maior nas coberturas, beneficiando e muito os consumidores.
 
Assim, o seguro-viagem passou ser supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguros.
 
Com estas mudanças ficam garantidos ao segurado, durante o período de viagem predeterminado, no mínimo, coberturas básicas de morte acidental e/ou invalidez permanente total ou parcial por acidente.
 
Podem ser contratadas outras coberturas, desde que estejam relacionadas à viagem, além disso, as coberturas de despesas médicas, hospitalares e odontológicas só podem ser oferecidas para eventos decorrentes de acidente pessoal.
 
Antes da alteração da mencionada a principal diferença entre seguro viagem e assistência viagem se dava o momento do atendimento.
 
O seguro-viagem reembolsava as despesas que estavam previstas na apólice, onde o segurado precisava desembolsar os valores do atendimento e posteriormente solicitar a Companhia Seguradora o reembolso.
 
Já a assistência-viagem, fornecia uma rede conveniada para que o consumidor se utilizasse dos serviços oferecidos no contrato.
 
Hoje, o seguro viagem e assistência viagem são comercializados como um produto só.
 
Desta forma, atualmente o consumidor pode escolher entre ser atendido pela rede credenciada, efetuando um contato prévio com a seguradora para indicação da rede mais próxima ou ser atendido no local de sua preferência, solicitando o reembolso posteriormente.

Higor da Silva Vegas – Sócio no escritório Rayes Advogados Associados