Os incentivos fiscais e o tratamento tributário do IRPJ e CSSL para as indústrias incentivadasVoltar

11/02/2015

Prende-se a questão analisar brevemente o tratamento fiscal relacionados ao incentivo fiscal concedidos pelos Estados Federação no que toca ao IRPJ e CSSL.
 
Em linhas gerais, para a consecução de um empreendimento em determinada região, os Estados da Federação travam verdadeira batalha de interesses. Com o objetivo de alavancar o potencial de industrialização do Estado, aumentar a arrecadação de impostos, e gerar empregos, os Estados lançam mão de medidas para captar o maior número de empresas através de incentivos.
 
Juntamente com esse intuito, procuram captar as indústrias concedendo algumas vantagens tais como redução da carga tributária, alargamento do prazo do recolhimento de impostos nas operações, diferimento do ICMS em casos específicos e concessão de crédito presumido do ICMS.
 
O regime especial de ICMS vem estribado nas regras constantes do RICMS de cada Estado. É concedido através de Decreto. No crédito presumido de ICMS, por exemplo, a empresa não leva à crédito as aquisições de mercadorias, deixando as saídas de seus produtos fabricados tributado a uma determinada alíquota menor que a para o Estado.
 
Sem dúvida que a desoneração da carga tributária relativa ao ICMS traz enormes vantagens, fazendo essa concessão parte daquilo que conhecemos como “Guerra Fiscal”, assunto bem explorado pela imprensa escrita.