Assinatura Digital - ObrigatoriedadeVoltar
11/02/2015
A partir de 1° de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações acessórias pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital.
Importante mencionar que a assinatura digital só é efetivada mediante utilização de certificado digital válido, que precisa ser obtido junto aos órgãos autorizados.
Isso é o que disciplina a Instrução Normativa RFB 969/2009.
Fonte: site da Receita Federal do Brasil