A Importância da Procuração para o mandante e o mandatárioVoltar

11/02/2015

Com a proporção em que a globalização se espalhou pelo mundo, a vida de mais de 7 bilhões de pessoas tornou-se extremamente frenética diante das exigências severas feitas pela sociedade, contudo se multiplicar ou até mesmo se dividir em várias partes de si mesmo passa ser um dever. Todavia, essas duas operações matemáticas tornam-se impossíveis quando se trata de algo indivisível como o ser humano, porém as diversas tarefas diárias passam a ser mais simples quando delegamos algumas de nossas funções para outras pessoas realizarem por meio do de um instrumento legal e formal conhecido por muitas pessoas por contrato de mandato.
O contrato de mandato é um contrato bilateral, que enseja vontade de ambas as partes para que a partir de uma procuração, o mandante transfira a outrem poderes, para que em seu nome, pratique atos ou administre interesses.
A procuração é um documento que decorre do contrato de mandato, onde uma pessoa “manda” outra agir em seu nome, como se ela fosse. O contrato em si, pode ser tácito ou expresso, porém o documento de procuração deve ser escrito, podendo ser confeccionado por meio de instrumento particular ou público, ou seja, pode ser feito pelas partes informalmente ou elaborado pelo cartório de Títulos e Documentos, mas sempre com firma do outorgante.
Em regra, o mandato só confere poderes de administração, ou seja, caso uma pessoa que fique fora do país por um longo período de tempo, ela poderá nomear outrem para que em seu nome administre bens no Brasil. Por esse motivo é que quando se realiza um contrato de mandato com outra pessoa, presume-se uma relação de confiança mútua e é a partir dai que surge a importância de delimitar na própria procuração, as atividades que esse procurador poderá exercer, a exigência ou não da prestação de contas por parte do mandatário, e o mais importante, estipular o prazo de validade desse instrumento.
Já para alienar, hipotecar, transigir ou praticar quaisquer outros atos, faz-se necessária procuração com poderes especiais e expressos, por exemplo, caso desejar comprar um imóvel em São Paulo, mas não puder comparecer na assinatura do contrato, pois reside em outra comarca, é necessário se atentar para requisitos fundamentais que fazem toda diferença no ato de transferência de poderes. É preciso que seja escolhida uma pessoa de sua confiança e à ela transferido poderes para a realização exclusivamente deste ato, por isso deve-se observar que a procuração deve ser elaborada com poderes especiais e expressos pelo cartório, pois está sujeita a forma exigida por lei.
Comprar, vender ou alugar imóvel, administrar um bem, divorciar e casar são alguns exemplos de atos da vida civil em que podemos outorgar uma procuração para que outrem atue em nosso nome. Contudo, para adotar uma criança, faz-se necessário o cumprimento do princípio da pessoalidade neste caso em particular.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA institui em seu parágrafo 2º, do artigo 39, que “é vedada a adoção por procuração”. Defende-se que por ser um ato que envolve menor de idade, essa norma visa proteger a criança e o adolescente.
Há profissionais, como o advogado, que para conseguir atuar em um processo, é fundamental a emissão de uma procuração para que atue em nome do autor ou do réu. A procuração serve para o advogado exercer seu conhecimento e representar seu cliente em juízo, defendendo-o da melhor forma os direitos de seu mandante.
De fato, como se pode perceber, outorgar uma procuração é um assunto delicado que exige atenção e cautela tanto para o mandante quando para o mandatário que devem preencher requisitos fundamentais para que no futuro o contrato celebrado não traga problemas jurídicos a ambos.