A juntada do comprovante de depósito, após o prazo, não gera multaVoltar

11/02/2015

Para o STJ, devedor que deposita dentro do prazo legal, mas junta o comprovante dias depois, não paga multa.

Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que não incide a multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC, na hipótese do devedor efetuar o depósito do montante em execução dentro do prazo legal de 15 dias, mas só juntar aos autos o respectivo comprovante após o decurso de tal prazo.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso (processo relacionado: RESP 1047510), a eventual omissão em trazer aos autos o demonstrativo do depósito judicial ou do pagamento feito ao credor dentro do prazo legal, não impõe ao devedor o ônus do artigo 475-J do CPC.

"A quitação voluntária do débito, por si só, afasta a incidência da penalidade (...)", assinalou.


Fonte: Rayes Advogados – Por Felipe Fernandes, advogado da área de Consumidor, com base em notícia do site do STJ