Seguro Garantia e a redução de custosVoltar
11/02/2015
A recente alteração trazida pela Lei 13.043 de 13 de novembro de 2014 possibilita a escolha do seguro garantia como forma do contribuinte caucionar valores de tributos exigidos em execuções fiscais. Agora, além do depósito e fiança, o contribuinte poderá optar pelo seguro garantia como forma de caução.
A utilização do seguro garantia traz diversas vantagens em relação a outras formas de caução, não só ao contribuinte, mas como ao próprio Fisco.
Dentre estas vantagens estão o custo menor, ser de rápida obtenção, o não comprometimento do limite de crédito perante as instituições financeiras para a obtenção de financiamento e capital de giro.
Vale lembrar que o seguro garantia como forma de caução já passou a ser aceito em execuções fiscais de tributos federais desde 2009, quando a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional expediu a Portaria nº 1.153/09 que disciplinou a aceitação desta modalidade de garantia. Hoje o tema está bem conduzido no âmbito federal.
Para que no âmbito Estadual e Municipal também ocorra essa equacionalização, seria importante que as respectivas Fazendas também expedissem normas semelhantes aquelas da PGFN, e assim deixem claras as condições de aceitação dessa modalidade de caução nas execuções fiscais de tributos estaduais e municipais.