Receita altera regras da DCTF 2010Voltar

11/02/2015

Em 30/11/2009 foi publicada a Instrução Normativa n° 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1° de janeiro de 2010.

As principais alterações da IN são:

1) Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega.

2) Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então a empresa deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar.

3) Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União, autarquias e fundações públicas federais.

4) Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega.

Fonte: site da Receita Federal do Brasil