Trabalhador só pode pedir na justiça FGTS dos últimos cinco anosVoltar
11/02/2015
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a dois, decidiu que os trabalhadores podem requerer na justiça apenas o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos cinco anos. O Prazo para entrar com a ação trabalhista permanece sendo de dois anos.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo, até então, era de que o trabalhador podia discutir os últimos trinta anos, com fulcro na Súmula 362 do TST e no artigo 23 da Lei nº 8.036/90.
Ocorre que, segundo o Ministro Gilmar Mendes, estes dispositivos contrariam a Carta Magna, uma vez que, em seu artigo 7º, inciso XXIX, a Constituição fixa, ao trabalhador, o prazo de cinco anos para o ingresso de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho.
Importante salientar que os efeitos desta decisão foram modulados, assim, a partir da decisão aplica-se o prazo prescricional de cinco anos. Já nos casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que primeiro ocorrer.
Cabe informar que o caso analisado trata-se de ação interposta por uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que requeria o FGTS não depositado entre maio de 2001 e dezembro de 2003. Por conta da modulação, terá seu pedido inteiramente deferido.