Delação PremiadaVoltar
11/02/2015
O instituto da delação premiada, que frequentemente vem sendo utilizado pelos réus no caso da Operação Lava Jato, ganha cada vez mais destaque no âmbito jurídico.
A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público e a Polícia Federal onde o réu ou suspeito de cometer crime se compromete, em troca de benefícios, a colaborar com as investigações.
Aquele que colabora, chamado de delator, poderá receber diversos benefícios, como a diminuição da pena de um terço a dois terços ou substituí-la por pena restritiva de direito, se não houver processo penal aberto em face do delator o Ministério Público poderá se abster de denunciá-lo, podendo, ainda, ser beneficiado com o perdão judicial.
Porém, para que tais benefícios sejam obtidos, o conteúdo da delação deve reunir um dos seguintes requisitos: conter a identificação dos demais coautores dos crimes; revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa; prevenir infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; recuperar total ou parcialmente o produto dos crimes cometidos pela organização; ou localizar eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Ao analisar tal instituto parece claro que a delação veio para ficar, mas vale ressaltar que ainda exige-se uma grande contribuição jurídica para que a mesma seja considerada realmente efetiva.