Aposentadoria especial e o equipamento de proteçãoVoltar

11/02/2015

A aposentadoria especial é uma forma de beneficiar aquele trabalhador que exerce suas atividades laborais em condições prejudiciais à saúde. Para tanto, o trabalhador deve comprovar que laborou com agentes nocivos durante o período exigido.

Entre seus principais benefícios estão a diminuição do tempo de contribuição exigido pela Previdência Social e o fator previdenciário não recair sobre seus cálculos. 

Em relação ao tema, muito se discutia no tocante ao EPI afastar ou não o direito ao benefício, uma vez que o equipamento de proteção pode vir a eliminar completamente ou parcialmente o agente danoso.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o uso de equipamento individual pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo.

Com esta decisão mais de mil e seiscentos recursos que estavam parados esperando o posicionamento da Corte poderão ter o seu regular prosseguimento.