A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou o pagamento de indenização à cliente de um banco que foi vítima de estelionato. A autora sustentou que, ao tentar sacar dinheiro para pagar a matrícula de seus filhos na escola, foi surpreendida com retiradas não autorizadas de sua conta, no total de R$ 970. Disse também que foi obrigada a contratar um empréstimo para efetivar as matrículas. Sentença da Comarca da Capital fixou a res...
A juíza Adriana Costa, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem acusado de apropriação indébita. De acordo com a decisão, o réu foi nomeado depositário de alguns bens e teria, em razão disso, a responsabilidade de guardá-los e devolvê-los quando requisitado. Porém, na ocasião em que foi determinada a restituição desses bens – seis aparelhos de televisão, diversos frascos de perfume e outros objetos – ele não os entregou e não apresentou justificati...
Uma empresa que teve pedido de financiamento para aquisição de sede própria negado pelo banco Bradesco não receberá indenização por danos morais em decorrência dessa negativa. A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a simples rejeição do pedido não implica obrigação de indenizar por parte da instituição financeira. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo banco a fim de excluir das obrigações de pagamento ...
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a um banco que pague indenização por danos materiais e morais a dois clientes que tiveram cartões magnéticos roubados e utilizados após a comunicação do crime à instituição. Os autores relataram nos autos que, em uma noite de fevereiro de 2012, em São Paulo, foram roubados por dois indivíduos. As vítimas lavraram um boletim de ocorrência e informaram o banco por telefone sobre o assalto....
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois veterinários por difamação. De acordo com os autos, depois de perder seu animal de estimação, a ré lançou no site Reclame Aqui texto em que culpava os profissionais pela morte do cachorro, referindo-se a ambos como “açougueiros”. O desembargador Salles Rossi, relator do recurso, afirmou em seu voto que a prova pericia...