O valor de um cheque não pode ser critério para um banco cobrar tarifa sobre sua compensação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou indevida a cobrança feita pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). O colegiado entendeu que não houve nenhuma prestação de serviço que pudesse embasar a cobrança da tarifa, pois o procedimento adotado para compensar cheques de valor inferior não é diferente daquele adotado para os demais. [+]Clique aqui para ler a...
Decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Capital, determinou que o Fundo Garantidor de Crédito pague a dois clientes saldo remanescente – até o limite de R$ 250 mil para cada um – de conta que mantinham no Banco BVA. Também condenou o Fundo a indenizar os autores por danos morais, fixando a quantia em R$ 30 mil. De acordo com o processo, a instituição bancária sofreu intervenção em outubro de 2012 e, em fevereiro de 2013, foi publicado edital que conferia aos autores e demais clientes o re...
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia de seguros a pagar indenização de R$ 50 mil à esposa de um segurado falecido. A empresa recusou a cobertura sob o argumento de doença preexistente, uma vez que ele não teria informado ao preencher o contrato que tinha diabetes, hipertensão e problemas cardíacos. Para o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, era obrigação da empresa efetuar prévio exame ou exigir do segurado declara...