As redes sociais deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento e comunicação entre amigos para ser tornar também um meio de prova em processos judiciais. Atualmente, pesquisas nesses sites têm propiciado desde a identificação de fraudes até mesmo a descoberta de bens, posteriormente penhorados para o pagamento de dívidas. De acordo com especialistas, pelo menos 30% das provas apresentadas em ações judiciais hoje são obtidas por meio dessas redes. Postagens no Facebook foram usadas pela Porto Seguro Cartõ...
Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o Estado do Mato Grosso do Sul deve pagar danos morais a um preso pelas condições do presídio em que esteve encarcerado. Na ação que começou a ser analisada ontem pelo Plenário, em repercussão geral, o preso aponta superlotação e péssimas condições de higiene e saúde em um presídio de Corumbá. Um entendimento desfavorável ao Estado manteria uma indenização de R$ 2 mil. Apesar do valor baixo, algun...
A L. Linhas Aéreas S/A, que opera comercialmente com o nome G. Linhas Aéreas, deve pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 111 mil, à meia-irmã de uma vítima do acidente com o voo 1907, ocorrido em setembro de 2006. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que irmãos têm legitimidade para pedir a reparação. O fato de se tratar de irmão/irmã unilateral que reside em cidade diferente da que vivia o falecido não interfere nesse direito, ao contrário do que...
Está em análise na Câmara dos Deputados o PL 7.623/14, que aumenta a pena máxima prevista para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Atualmente a pena imposta para esse crime é de 2 a 4 anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Pela proposta, de autoria do deputado Arolde de Oliveira, a pena será de 2 a 7 anos, mais a suspensão. Tanto o texto atual, ...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (6/11), na conclusão do julgamento de dois recursos extraordinários, com repercussão geral, que as cooperativas com atuação no setor de serviços – que gerem receitas, e não sejam apenas de produção – não estão isentas da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social), e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os recursos (REs 598.085 e 599.362) foram aprese...