11/02/2015
A imunidade tributária assegurada aos templos de qualquer culto está prevista no Art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal, visa garantir a liberdade religiosa, que se trata de um direito fundamental constitucional, nos termos do Art. 5º, VI, da Carta Magna: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Partindo-se desta premissa, por certo a i...