18/11/2016
Entende-se por dano moral o abalo psíquico de uma pessoa, por meio de ofensa à sua honra, intimidade, privacidade, nome, imagem, ou até mesmo à sua integridade física.
Ou seja, referido dano corresponde às violações de natureza não econômica; quando o bem em questão se trata de ordem moral e não material, ficando, deste modo, difícil sua comprovação.
Porém, com o novo Código de Processo Cível, comprovar a ocorrência do dano, ainda que ele seja de ...