25/05/2015
A Lei 11.343/06, mais comumente conhecida como a “Lei de Tóxicos”, tece importante procedimento processual e concomitante aos artigos 125 a 144 do CPP, ligando a atividade do Juiz, o Ministério Público e a representação da autoridade policial, cada um na sua competência.
Diz o art. 60, da Lei 11.343/06:
“Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo ind&i...