É fato público e notório que o consumo excessivo de álcool provoca uma série de problemas, entre os quais podemos elencar a falta de reflexos, sonolência, perda de coordenação motora, perda de concentração, etc, que dificultam a ação de guiar um carro. Sabe-se ainda que a embriaguez ao volante é causa de grande quantidade de acidentes automobilísticos de consequências graves, não é a toa que o próprio ordenamento jurídico brasileiro proíbe tal pr&aa...
O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 334[1], prevê a instituição da mediação. Diferentemente do seu antecessor, o novo diploma processual privilegia a figura do mediador já no início do processo. Isso significa dizer que o primeiro ato do juiz que recebe a petição inicial é tentar uma composição com as partes, mediante uma audiência marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O objetivo mostra-se evidente, na medida em que a nova lei processual civil visa pr...
Em matéria extraída do sítio do STF, não é devido o IPI sobre a hipótese de incidência relativa a revenda dos produtos importados, eis que já haveria a incidência desse tributo no momento do desembaraço. Outro ponto a ser considerado, o simples fato da empresa não realizar a industrialização do bem representa matéria estranha á hipótese de incidência tributária do IPI. Como há, para o importador, na prática, duas cobranças, a primeira no desembara&cced...
A 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 3ª Seção, do CARF, manteve a jurisprudência atual do Conselho no sentido de que o conceito de insumo, à luz da legislação contribuição ao PIS e da COFINS, corresponde à necessidade e pertinência deste ao processo produtivo do contribuinte. No caso concreto, a autoridade autuante posicionou-se pelo conceito de insumo similar àquele estabelecido pela legislação do IPI, isto é, no sentido de que deve obrigatoriamente ser diretamente ...
Com a promulgação do atual Código Civil, o Legislador alterou o conteúdo do dispositivo do artigo 798, caput, que trata sobre o suicídio nos contratos de seguros, acabou adotando um critério objetivo temporal, na qual estipula um período de carência de dois anos a partir da data da contratação, a saber: "O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observ...