11/02/2015
O novo TRCT possui novos campos que são suficientes para discriminação de todas as verbas credoras (horas extras trabalhadas com respectivo percentual, férias e décimo terceiro separados por cada exercício vencido e não quitado, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, aviso prévio indenizado, comissões, multas entre outras verbas), bem como de todas as deduções e descontos (pensões, contribuição à Previdência, adiantamentos, IR etc).
Para trabalhadores com meno...