11/02/2015
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 757: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”. E na esfera ambiental? É possível torná-lo obrigatório?
No Brasil, é certo que quem causa um dano ambiental, independentemente de culpa, tem o dever de indenizar. A responsabilidade sempre será objetiva, sempre haverá obrigação de reparar o dano.
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