Foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira 08/10/2014, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a títu...
Vícios Redibitório no CDC e no CC Primeiramente cumpre destacar que a garantia estabelecida no CDC, no que diz respeito ao vício de produto, é muito mais abrangente do que aquela que trata o Código Civil em relação ao vício redibitório. O CDC foi criado na tentativa de equilibrar a relação jurídica advinda entre fornecedor e consumidor. E no que tange aos vícios redibitórios referido Código reforça a responsabilidade do fornecedor. O artigo 12 da refe...
Qualquer advogado que milite no contencioso já percebeu que a conciliação tem se mostrado um instrumento poderoso para resolver conflitos. Seja porque o judiciário está inchado e demora muito para encerrar uma discussão judicial e entregar ao jurisdicionado o resultado pretendido ou mesmo porque a resolução de um processo é determinada por muitas questões alheias ao simples direito do cliente e acaba por encerrar muitos riscos. Podemos dizer, portanto, que a solução pacífica das controvérsias p...
Por meio do Decreto 60.444/2014, o Governo do Estado de São Paulo, instituiu um programa de parcelamentos de débitos tributários visando facilitar as empresas e pessoas jurídicas que possuem dívidas fiscais com o Estado. O programa “PEP”, nomenclatura batizada pelo próprio Decreto 60.444/2014, visa adequar os débitos de ICMS das empresas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Sua ades&a...
A doutrina e a jurisprudência pátria tratam da desconsideração da personalidade jurídica de forma nítida: pode ocorrer sempre que esta venha a ser utilizada para fins fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída, permitindo que o credor da obrigação assumida pela pessoa jurídica alcance o patrimônio particular de seus sócios ou administradores para a satisfação do seu crédito[1]. Com certa frequência temos visto empresas fraudando credores a torto e a direito a parti...