27/04/2017
A Lei nº 13.043/14 deu nova redação ao art. 15, I, da Lei de Execuções Fiscais (LEF)[1], acrescendo ao dispositivo a possibilidade de substituição da garantia por seguro garantia, não havendo inversão na ordem de preferência do art. 11, além de manter a substituição da penhora pela Fazenda.
A forma de garantia da execução fiscal, estabelecida pela Lei nº 6.830/80, nos artigos 9º[2] e 11, é exemplificativa, não encerra rol taxativo, por isso pode ser aceita gara...